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Sexta-feira, 17 de Julho de 2026
Segue abaixo a decisão do Juiz de Direito

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Segue abaixo a decisão do Juiz de Direito

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PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA


PROCESSO Nº: 1005947-72.2025.8.26.0024

CLASSE: Interdição

TRIBUNAL: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

JUÍZO: Órgão: 4ª Vara Judicial - Andradina

REQUERENTE/AUTOR: MARIA DE FÁTIMA MARTINS FEIFARECK

REQUERIDO/RÉU: APARECIDA FRANCISCA DE ALMEIDA OLIVEIRA

ADVOGADO(AS): LUCILENE OLIVEIRA MACENA - OAB SP - 318707N

WAGNER LUIZ GOMES - OAB SP - 381367N
DISPOSITIVO DA SENTENÇA:"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de M. F. M. F. para DECRETAR a interdição de A. F. A. O., declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e nomeio a autora M. F. M. F. como sua curadora, mediante compromisso, devendo representar o curatelado em todos os atos da vida civil, exceto para os atos em que a lei permite expressamente a manifestação de vontade isolada da pessoa com deficiência. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil."


Andradina, 18 de junho de 2026.

Dr (a). MARCOS VINICIUS KRAUSE BIERHALZ
Juiz(a) de Direito

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