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Domingo, 18 de Outubro de 2026
Castilho prorroga inscrições do programa Cidade Acolhedora

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Castilho prorroga inscrições do programa Cidade Acolhedora

O Programa tem duração de 12 meses, prorrogáveis por até igual período, a critério da administração pública

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CASTILHO - O prefeito Paulo Duarte Boaventura prorrogou as inscrições para o Programa Cidade Acolhedora - Cadastro de Reserva. Agora, as inscrições podem ser realizadas até o dia 12 de setembro, próxima sexta-feira.

O local e horário continuam sendo os mesmos: na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, rua José Ribeiro, nº 896, Centro, das 8h às 11h e das 13h às 15h59.

Com a prorrogação, o novo cronograma do programa fica da seguinte forma: o período de inscrições vai até 12 de setembro e a divulgação das listas de cadastro de reserva está prevista para 26 de setembro, após análise documental, pontuação e prioridade.  

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Essa prorrogação é uma oportunidade para aqueles que ainda não conseguiram se inscrever no Programa Cidade Acolhedora.

Os beneficiários do Programa receberão bolsa auxílio desemprego no valor mensal de R$ 650 e auxílio alimentação no valor mensal de R$ 250, além de curso de qualificação profissional, assistencial social e psicológica. 

O Programa tem duração de 12 meses, prorrogáveis por até igual período, a critério da Administração Pública.
 
REQUISITOS

Para participar do Programa, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português;

- Ter idade entre 21 e 65 anos;

- Estar desempregado e sem rendimentos próprios;

- Não estar recebendo seguro-desemprego, auxílios, aposentadorias, pensões ou LOAS;
- Possuir residência fixa no Município de Castilho há pelo menos 3 anos;

- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (para homens);

- Gozar de boa saúde física e mental;
- Não ter sido condenado civil, penal ou administrativamente por atos de improbidade administrativa;

- Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

  • Pertencer à família de baixa renda, com rendimento bruto mensal per capita igual ou inferior a 50% do salário mínimo nacional vigente.
FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Comunicação de Castilho
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Albecyr Pedro, jornalista formado pelas Faculdades Integradas do Mato Grosso do Sul-MS. Atuante na comunicação regional, destaca-se pela sua versatilidade e compromisso com a informação de qualidade.

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