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Terça-feira, 02 de Junho de 2026
Prefeitura de Castilho (SP) anistiará juros e multas das contas antigas de água e IPTU

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Prefeitura de Castilho (SP) anistiará juros e multas das contas antigas de água e IPTU

O projeto de anistia foi aprovado por todos os vereadores de Castilho (SP)

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A Câmara Municipal de Castilho (SP) aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada na última sexta-feira (24) o Projeto de Lei 84/2025 que dispõe sobre anistia de multas e juros de tributos vencidos e não pagos até o dia 31 de dezembro de 2024.

A anistia será para inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de Execução Fiscal já ajuizada.

COMO FUNCIONA?

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I - 100%, se o pagamento do valor principal corrigido do crédito tributário inscrito ou não em dívida ativa, for feito em parcela única ou parcelado até a data limite para pagamento em 5 de dezembro.

II - 70%, se o pagamento do valor principal corrigido do crédito tributário inscrito ou não em dívida ativa, e o valor residual referente a multas e juros não-anistidados forem parcelados em até 10 vezes, com data limite para adesão até dia 5 de dezembro.

Conforme o parágrafo único, as parcelas vencidas e decorrentes do acordo previsto em quaisquer de suas modalidades, sofrerão incidência de correção monetária, aplicando-se o índice utilizado pelo município para operações da mesma natureza.

De acordo com o 2° Parágrafo, o contribuinte deverá protocolar seu requerimento de anistia  até o dia 5 de dezembro em horário comercial.

No protocolo, o contribuinte deverá recolher a primeira parcela, observando-se as formas de pagamento parcelado.

As parcelas vencerão nos meses subsequentes ao acordo de parcelamento, e em dia correspondente ao do primeiro pagamento, prorrogando seu vencimento para o próximo dia útil, se cair em dia que não houver expediente normal.

O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50.

Conforme o Artigo. 4º,  a homologação do pedido de parcelamento somente será efetivada com o pagamento da primeira parcela e a comprovação do pagamento das despesas decorrentes da distribuição e andamento das ações fiscais, quando for o caso, bem como das custas judiciais nos termos da lei.

O município prestará assistência ao contribuinte na emissão das guias necessárias ao pagamento dos débitos correspondentes às despesas processuais e custas judiciais, quando houver.

Os honorários advocatícios decorrentes de ação de execução fiscal, cuja origem seja o IPTU e/ou água e esgoto, serão calculados com base no valor obtido após a concessão dos incentivos desta lei, e de acordo com as formas de pagamento parcelado.

O inadimplemento de três parcelas consecutivas ou alternadas do ajustamento para regularidade, importará na perda dos benefícios, prosseguindo-se a cobrança pelo débito tributário original, devidamente corrigidos e acrescido de juros e multas.

Os benefícios concedidos por esta lei não conferem qualquer direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas, em pagamentos ou parcelamentos anteriores a esta lei, nem tampouco alcançam o crédito da Fazenda Municipal constituído no exercício em curso, nem o proveniente de retenção na fonte.

Os créditos não quitados e não objeto de parcelamento até 5 de dezembro, bem como os já executados, poderão ser protestados extrajudicialmente.

Ainda conforme o Artigo 9° fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar se necessário a presente lei, mediante decreto, a fim de estabelecer eventuais normas complementares ao cumprimento de seu disposto.

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

JUSTIFICATIVA

Segundo a justificativa do prefeito Paulo Boaventura, o projeto visa proporcionar aos contribuintes uma nova oportunidade de regularização de seus débitos.

"Assim como nos exercícios anteriores, o município tem obtido resultados positivos com a concessão de anistia de multas e juros, permitindo que contribuintes quitem seus débitos e, ao mesmo tempo, contribuam para o aumento da arrecadação própria", justifica.

Ainda segundo o prefeito, consta como novidade, a adoção do protesto extrajudicial dos créditos tributários que não forem pagos ou parcelados até o prazo final estabelecido na lei, bem como os já executados.

O prefeito ainda justifica que tal providência visa garantir maior efetividade na cobrança administrativa e reduzir o número de execuções fiscais ajuizadas, diminuindo o volume de processos judiciais e os custos operacionais para o município, bem como em razão do cumprimento à determinação do CNJ  (Conselho Nacional de Justiça). 

"A medida tende a aumentar a arrecadação, uma vez que incentiva o pagamento do principal atualizado, que de outra forma dificilmente seria recuperado. Além disso, o projeto não compromete as metas fiscais e atende às exigências legais para a concessão de benefícios de natureza administrativa", pontua o prefeito, que ainda completa:

"O projeto também reafirma o compromisso da Administração com uma gestão responsável e acessível, que busca equilibrar a eficiência arrecadatória com o respeito aos contribuintes".

FONTE/CRÉDITOS: Albecyr Pedro/Castilho News e Cobertura Regional
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Albecyr Pedro, jornalista formado pelas Faculdades Integradas do Mato Grosso do Sul-MS. Atuante na comunicação regional, destaca-se pela sua versatilidade e compromisso com a informação de qualidade.

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