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Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026
Castilho abrirá inscrições para nova frente de trabalho no Programa Cidade Acolhedora

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Castilho abrirá inscrições para nova frente de trabalho no Programa Cidade Acolhedora

As inscrições serão realizadas pessoalmente, de 1 a 5 de setembro de 2025, das 8h às 15h59, na sede da Secretaria de Assistência Social, situada à Rua José Ribeiro, nº 896, Centro

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Castilho abrirá inscrições para nova frente de trabalho no Programa Cidade Acolhedora

CASTILHO - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Castilho abrirá na próxima semana inscrições para o Programa Cidade Acolhedora, destinado a auxiliar na inclusão produtiva de pessoas desempregadas em situação de vulnerabilidade. 

As inscrições serão realizadas pessoalmente, de 1 a 5 de setembro de 2025, das 8h às 15h59, na sede da Secretaria de Assistência Social, situada à Rua José Ribeiro, nº 896, Centro.

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O Programa Cidade Acolhedora visa proporcionar ocupação, qualificação profissional, renda e segurança para pessoas residentes e domiciliadas em Castilho. 

Os beneficiários participarão de atividades de capacitação ocupacional e de cidadania, com carga horária mínima de 12 horas para cada 30 dias de permanência no Programa, e desenvolverão atividades práticas junto aos órgãos da Administração direta e indireta.

Os beneficiários do Programa receberão bolsa auxílio desemprego no valor mensal de R$ 650 e auxílio alimentação no valor mensal de R$ 250, além de curso de qualificação profissional, assistencial social e psicológica. 

O Programa tem duração de 12 meses, prorrogáveis por até igual período, a critério da Administração Pública.

REQUISITOS

Para participar do Programa, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português;

- Ter idade entre 21 e 65 anos;
- Estar desempregado e sem rendimentos próprios;

- Não estar recebendo seguro-desemprego, auxílios, aposentadorias, pensões ou LOAS;

- Possuir residência fixa no Município de Castilho há pelo menos 3 anos;

- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para homens);

- Gozar de boa saúde física e mental;
- Não ter sido condenado civil, penal ou administrativamente por atos de improbidade administrativa;

- Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

- Pertencer à família de baixa renda, com rendimento bruto mensal per capita igual ou inferior a 50% do salário mínimo nacional vigente.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Comunicação de Castilho
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Albecyr Pedro, jornalista formado pelas Faculdades Integradas do Mato Grosso do Sul-MS. Atuante na comunicação regional, destaca-se pela sua versatilidade e compromisso com a informação de qualidade.

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