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Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026
Odair solicita informações sobre cumprimento da Lei Lucas nas escolas de Castilho (SP)

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Odair solicita informações sobre cumprimento da Lei Lucas nas escolas de Castilho (SP)

A Lei Lucas é a Lei Federal nº 13.722/2018, criada para aumentar a segurança de crianças e adolescentes em escolas e estabelecimentos de recreação infantil

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Odair solicita informações sobre cumprimento da Lei Lucas nas escolas de Castilho (SP)

O vereador Odair  apresentou nesta segunda-feira (31) o Requerimento nº 0087/2026, solicitando à Prefeitura de Castilho informações detalhadas sobre a aplicabilidade e o cumprimento da Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, nas escolas e creches da rede pública municipal.

O requerimento solicita que o departamento competente, encaminhe à Câmara esclarecimentos sobre a adoção e regulamentação da legislação no município.

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Entre os questionamentos apresentados pelo vereador está a confirmação de que a Lei Lucas foi integralmente adotada e regulamentada na rede municipal de ensino. 

Caso contrário, o requerimento pede que sejam informados os motivos legais para a não adoção ou eventual atraso na implementação da norma.

Odair também solicita informações sobre a realização de treinamentos de primeiros socorros destinados a professores, auxiliares e demais profissionais que possuem contato direto com os alunos nas unidades escolares.

Caso os treinamentos tenham sido realizados, o vereador pede um relatório detalhado contendo as datas das capacitações, a carga horária, o conteúdo programático, o número de profissionais capacitados em cada unidade escolar e a identificação da instituição, órgão técnico ou profissionais responsáveis pelas instruções.

Outro ponto abordado no requerimento é a existência de kits físicos de primeiros socorros em locais de fácil acesso nas escolas, além da certificação dos treinamentos exposta de forma visível ao público, conforme estabelece a legislação federal.

Na justificativa, o vereador destaca que a Lei Lucas foi criada com o objetivo de ampliar a segurança de crianças e adolescentes no ambiente escolar, tornando obrigatória a capacitação de professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros.

Segundo o documento, situações como acidentes e casos de engasgamento exigem respostas imediatas e técnicas, tornando necessário que os profissionais estejam preparados para agir em situações de emergência.

O requerimento agora aguarda as informações que deverão ser encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal dentro do prazo legal.

SOBRE A LEI

A Lei Lucas é a Lei Federal nº 13.722/2018, criada para aumentar a segurança de crianças e adolescentes em escolas e estabelecimentos de recreação infantil.

A legislação determina que professores e funcionários que atuam em escolas e creches recebam capacitação em noções básicas de primeiros socorros, para que estejam preparados para agir rapidamente em situações de emergência, como:

✓ Engasgamentos;
✓ Quedas e acidentes;
✓ Desmaios;
✓ Crises de saúde;
✓ Outras situações que exijam atendimento imediato até a chegada de profissionais da saúde.

A lei recebeu o nome de Lei Lucas em homenagem ao menino Lucas Begalli Zamora, que morreu em setembro de 2017 após comer e se engasgar com um cachorro-quente em Cordeirópolis (SP), onde participava de uma excursão escolar. 

O objetivo principal da legislação é garantir que profissionais que convivem diariamente com crianças saibam prestar os primeiros atendimentos em situações de emergência.

No caso do requerimento apresentado pelo vereador Odair, a solicitação busca verificar se a Lei Lucas está sendo devidamente cumprida nas escolas e creches municipais de Castilho, especialmente em relação ao treinamento dos profissionais e à disponibilidade de materiais de primeiros socorros.

FONTE/CRÉDITOS: Albecyr Pedro/Castilho News/Cobertura Regional
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Albecyr Pedro, jornalista formado pelas Faculdades Integradas do Mato Grosso do Sul-MS. Atuante na comunicação regional, destaca-se pela sua versatilidade e compromisso com a informação de qualidade.

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