O vereador Sam Borges apresentou na Câmara, a Indicação nº 0147/2026, propondo que a Prefeitura de Castilho realize estudos para a elaboração de um Anteprojeto de Lei que estabeleça hipóteses excepcionais de afastamento temporário de servidores públicos municipais efetivos, sem prejuízo da remuneração.
De acordo com o documento, a proposta solicita ao Poder Executivo a realização de estudos jurídicos, administrativos, atuariais e orçamentários para verificar a viabilidade da medida e, posteriormente, encaminhar à Câmara Municipal o anteprojeto de lei.
A indicação destaca que a iniciativa é apresentada na forma de Indicação com Anteprojeto, e não como projeto de lei parlamentar, devido às regras constitucionais relacionadas à iniciativa do chefe do Poder Executivo em matérias que envolvem regime jurídico, direitos funcionais, remuneração e despesas com servidores.
Na justificativa, Sam Borges menciona que o município já possui legislação sobre o afastamento de servidores efetivos sem provimento.
O documento cita a Lei Municipal nº 2.910/2020, que autorizou afastamentos de um a três nos e estabeleceu requisitos e mecanismos de controle.
Também são mencionadas alterações posteriores promovidas pela Lei nº 3.212/2022 e pela Lei nº 3.378/2024, esta última permitindo uma única prorrogação, limitada a três anos consecutivos.
Segundo o texto apresentado, a legislação vigente prevê ainda a interrupção das relações de trabalho e a ausência de direitos durante o período de licença, ressalvado o retorno do servidor ao emprego.
A iniciativa de Sam Borges abre discussão sobre a possibilidade de estabelecer, em situações excepcionais e mediante critérios definidos em lei, mecanismos de afastamento temporário que preservem a remuneração do servidor.
A proposta solicita inicialmente que o Executivo analise sua viabilidade jurídica, administrativa, atuarial e orçamentária e, caso seja considerada possível, encaminhe posteriormente o anteprojeto para apreciação da Câmara.
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