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Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026
Sam Borges propõe afastamento temporário de servidores castilhenses sem perda da remuneração

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Sam Borges propõe afastamento temporário de servidores castilhenses sem perda da remuneração

Sam Borges menciona que o município já possui legislação sobre o afastamento de servidores efetivos sem provimento

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O vereador Sam Borges apresentou na Câmara, a Indicação nº 0147/2026, propondo que a Prefeitura de Castilho realize estudos para a elaboração de um Anteprojeto de Lei que estabeleça hipóteses excepcionais de afastamento temporário de servidores públicos municipais efetivos, sem prejuízo da remuneração.

De acordo com o documento, a proposta solicita ao Poder Executivo a realização de estudos jurídicos, administrativos, atuariais e orçamentários para verificar a viabilidade da medida e, posteriormente, encaminhar à Câmara Municipal o anteprojeto de lei.

A indicação destaca que a iniciativa é apresentada na forma de Indicação com Anteprojeto, e não como projeto de lei parlamentar, devido às regras constitucionais relacionadas à iniciativa do chefe do Poder Executivo em matérias que envolvem regime jurídico, direitos funcionais, remuneração e despesas com servidores.

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Na justificativa, Sam Borges menciona que o município já possui legislação sobre o afastamento de servidores efetivos sem provimento. 

O documento cita a Lei Municipal nº 2.910/2020, que autorizou afastamentos de um a três nos e estabeleceu requisitos e mecanismos de controle.

Também são mencionadas alterações posteriores promovidas pela Lei nº 3.212/2022 e pela Lei nº 3.378/2024, esta última permitindo uma única prorrogação, limitada a três anos consecutivos.

Segundo o texto apresentado, a legislação vigente prevê ainda a interrupção das relações de trabalho e a ausência de direitos durante o período de licença, ressalvado o retorno do servidor ao emprego.

A iniciativa de Sam Borges abre discussão sobre a possibilidade de estabelecer, em situações excepcionais e mediante critérios definidos em lei, mecanismos de afastamento temporário que preservem a remuneração do servidor.

A proposta solicita inicialmente que o Executivo analise sua viabilidade jurídica, administrativa, atuarial e orçamentária e, caso seja considerada possível, encaminhe posteriormente o anteprojeto para apreciação da Câmara.

FONTE/CRÉDITOS: Albecyr Pedro/Castilho News/Cobertura Regional
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Albecyr Pedro, jornalista formado pelas Faculdades Integradas do Mato Grosso do Sul-MS. Atuante na comunicação regional, destaca-se pela sua versatilidade e compromisso com a informação de qualidade.

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